Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra situadas na faixa variável de 0,00m (zero metro) a 6,00m (seis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 34,5KV, com origem na Subestação Cariacica e término na Subestação Braspérola, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constante do Processo nº 27100.003224/89-05.