Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra situadas na faixa variável de 0,00m (zero metro) a 6,00m (seis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 34,5KV, com origem na Subestação Cariacica e término na Subestação Braspérola, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constante do Processo nº 27100.003224/89-05.