Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Riacho" ou "Riacho das Pedras", conhecido como "Fazenda Tabocas", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.