Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Riacho" ou "Riacho das Pedras", conhecido como "Fazenda Tabocas", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Riacho" ou "Riacho das Pedras", conhecido como "Fazenda Tabocas", com área de 1.837,0491 ha (um mil, oitocentos e trinta e sete hectares, quatro ares e noventa e um centiares), situado no Município de Unaí, objeto da Matrícula nº 24.839, Ficha "A", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.