Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", situado no Município de Sapé, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com área de 1.165,0000 ha (um mil, cento e sessenta e cinco hectares), situado no Município de Sapé, objeto do Registro nº R-19-1.812, fls. 24, Livro 2-H, cont. 2-V, do Cartório Único da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.