Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Passo Dorneles", situado no Município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Passo Dorneles", com área de 362,0662 ha (trezentos e sessenta e dois hectares, seis ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Piratini, objeto dos Registros nºs R-7-2.864, fls. 02, Livro 2; R-1-133, fls. 01, Livro 2; R-1-3.381, fls. 01, Livro 2 e Matrícula nº 129, fls. 01, Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.