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Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Colônia", situado no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1996