Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Colônia", situado no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Colônia", com área de 590,0000 ha (quinhentos e noventa hectares), situado no Município de Padre Bernardo, objeto dos Registros nºs 3.272, 3.273, 3.274, 3.275, 3.276 e 3.277, fls. 253, 254, 255, 256, 257 e 258, todos do Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato Primeiro de Notas da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.