Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serana", situado no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Serana", com área de 3.968,8000 ha (três mil, novecentos e sessenta e oito hectares e oitenta ares), situado no Município de Pirenópolis, objeto do Registro nº R-5-2.613, fls. 93, do Livro 2-O, do Cartório do Tabelião 1º de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás.