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Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Frade Velho", "Bandeira", "Vereda da Água Piranga" e "Ypiranga", situado no Município de Cotegipe, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Frade Velho", "Bandeira", "Vereda da Água Piranga" e "Ypiranga", com área de 5.206,5000 ha (cinco mil, duzentos e seis hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Cotegipe, objeto dos Registros nºs R-1-1.737, fls. 234; R-1-1.736, fls. 233; R-1-1.735, fls. 232 e R-1-1.734, fls. 231, todos do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Cotegipe, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996