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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 80.295.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991