Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 80.295.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.295.000.000,00 (oitenta bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.