Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bananeira", situado no Município de Quijingue, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bananeira", com área de 1.930,7600 ha (um mil, novecentos e trinta hectares e setenta e seis ares), situado no Município de Quijingue, objeto do Registro nº R-1-4.117, fls. 435, do Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.