Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote nº 01 do Loteamento Fazenda São Miguel", conhecido como "Fazenda São Miguel", situado no Município de Taguatinga, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote nº 01 do Loteamento Fazenda São Miguel", conhecido como "Fazenda São Miguel", com área de 2.401,4386 ha (dois mil, quatrocentos e um hectares, quarenta e três ares e oitenta e seis centiares), situado no Município de Taguatinga, objeto do Registro nº R-01-M-1.218, fls. 185/v, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Taguatinga, Estado do Tocantins.