Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canto Grande", situado no Município de Recursolândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Canto Grande", com área de 2.355,8066ha (dois mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares, oitenta ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Recursolândia, objeto do Registro nº R-2-387, fls. 31/vº, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itacajá, Estado do Tocantins.