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Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barriguda", situado no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barriguda", com área de 4.490,0000 ha (quatro mil, quatrocentos e noventa hectares), situado no Município de Buritis, objeto das Matrículas nºs 17.038, fls. 289/290, Livro 3-P e 16.102, fls. 284, Livro 3-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.