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Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco/Berigue", situado no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco/Berigue", com área de 1.332,1963 ha (um mil, trezentos e trinta e dois hectares, dezenove ares e sessenta e três centiares), situado no Município de Rondonópolis, objeto dos Registros nºs R-2-21.594, R-2-24.378, R-4-21.148, R-2-21.154, R-2-24.377, R-8-18.614, R-2-24.379, R-2-18.495, R-3-18.385, R-5-20.194, R-3-21.449, R-3-18.522, R-5-5.811, R-6-21.900 e R-3-18.488, todos do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996