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Artigo 1º do Decreto de 15 de Outubro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 16.246,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 16.246,00 (dezesseis mil, duzentos o quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.