Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Declara de utilidade pública a AMOSC - Associação dos Moradores de Silva Campos, com sede na cidade de Pompéu/MG, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: I-AMOSC - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SILVA CAMPOS, com sede na cidade de Pompéu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.928.628/0001-69 (Processo MJ nº 15.733/94-22); II-ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE - AMB, com sede na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.078.297/0001-00 (Processo MJ nº 18.632/93-41); III-CENTRO ASSISTENCIAL DA DIOCESE DE TOLEDO, com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.679.545/0001-63 (Processo MJ nº 16.706/95-76); IV-CENTRO DE ESTUDOS ORTOPÉDICOS DE PASSO FUNDO, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 90.781.295/0001-73 (Processo MJ nº 19.660/94-01); V-FUNDAÇÃO CARGILL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC no 43.829.928/0001-96 (Processo MJ nº 22.919/96-72); VI-FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO E PESQUISA DA REGIÃO CELEIRO, com sede na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.997.973/0001-00 (Processo MJ nº 25.681/95-38); VII-GRANDE ORIENTE DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.496.548/0001-77 (Processo MJ nº 24.625/95-21); VIII-NÚCLEO ASSISTENCIAL IRMÃO ALFREDO - NAIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.866.490/0001-81 (Processo MJ nº 10.262/94-11).