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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Miguel/Seridó", situado no Município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Miguel/Seridó", com área de 4.030,7000 ha (quatro mil, trinta hectares e setenta ares), situado no Município de São Bento do Norte, objeto dos Registros nºs R-3-31, Livro 2-B e R-1-241, fls. 84, Livro 2-B, ambos do 1º Cartório Judiciário da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1996