Artigo 4º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Serra Negra, Bartira 2º, Serra Negra 2º e Conjunto Bartira", situado no Município de Itaetê, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.