JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Serra Negra, Bartira 2º, Serra Negra 2º e Conjunto Bartira", situado no Município de Itaetê, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Serra Negra, Bartira 2º, Serra Negra 2º e Conjunto Bartira", com área de 4.233,0208 ha (quatro mil, duzentos e trinta e três hectares, dois ares e oito centiares), situado no Município de Itaetê, objeto dos Registros nºs R-3-564, fls. 197, Livro 2-C; R-1-551, fls. 213, Livro 2A; R-3-556, fls. 198, Livro 2C e R-1-550, fls. 212, Livro 2A, todos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996