Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Seringal Tocantins - Parte" ou "Fazenda Panambi", situado no Município de Porto Acre, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Seringal Tocantins - Parte" ou "Fazenda Panambi", com área de 2.500,0000 ha (dois mil e quinhentos hectares), situado no Município de Porto Acre, objeto do Registro nº R-1-1.330, fls. 01/01v, do Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.