Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído de parte dos Quinhões nºs "2, 3 e 3-A da Fazenda Apucarana Grande", situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído de parte dos Quinhões nºs "2, 3 e 3-A da Fazenda Apucarana Grande", com área de 5.173,6696 ha (cinco mil, cento e setenta e três hectares, sessenta e seis ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto das Matrículas nºs 1.511, 1.512 e 1.533, fls. 01, do Livro 2-F, todas do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.