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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ponderoza", constituído pela parte A, dos Quinhões "2, 3 e 3-A da Fazenda Apucarana Grande", situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ponderoza", constituído pela parte A, dos Quinhões " 2, 3 e 3-A da Fazenda Apucarana Grande", com área de 422,8466 ha (quatrocentos e vinte e dois hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 4.228, fls. 001, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1996