Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ponderoza", constituído pela parte A, dos Quinhões "2, 3 e 3-A da Fazenda Apucarana Grande", situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ponderoza", constituído pela parte A, dos Quinhões " 2, 3 e 3-A da Fazenda Apucarana Grande", com área de 422,8466 ha (quatrocentos e vinte e dois hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 4.228, fls. 001, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.