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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Guajará", situado no Município de Senador Sá, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Guajará", com área de 649,0800 ha (seiscentos e quarenta e nove hectares e oito ares), situado no Município de Senador Sá, objeto dos Registros nºs R-05-246, fls. 246, Livro 2-A e R-05-248, fls. 248, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Massapé, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996