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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tesouras", conhecido como "Fazenda Formosa/Tesouras", situado no Município de Araguapaz, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Tesouras", conhecido como "Fazenda Formosa/Tesouras", com área de 676,9300 ha (seiscentos e setenta e seis hectares e noventa e três ares), situado no Município de Araguapaz, objeto da Matrícula nº 1.178, fls. 099, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguapaz, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996