Artigo 4º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Seringal São Sebastião do Anari", constituído pelas Fazendas "São Vicente, Caçula, Rosemeri, Santa Teresa, Primavera e Luzitânia", situado no Município de Theobroma, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.