Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Seringal São Sebastião do Anari", constituído pelas Fazendas "São Vicente, Caçula, Rosemeri, Santa Teresa, Primavera e Luzitânia", situado no Município de Theobroma, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Seringal São Sebastião do Anari", constituído pelas Fazendas "São Vicente, Caçula, Rosemeri, Santa Teresa, Primavera e Luzitânia", com área de 5.999,9491 ha (cinco mil, novecentos e noventa e nove hectares, noventa e quatro ares e noventa e um centiares), situado no Município de Theobroma, objeto dos Registros nºs R-1/2.657, R-1/2.658, R-1/2.659, R-1/2.660, R-1/2.661 e R-1/2.662, Ficha 01, do Livro 02, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaru, Estado de Rondônia.