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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rancharia ou Cravo", situado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rancharia ou Cravo", com área de 1.511,8400 ha (um mil, quinhentos e onze hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de Arinos, objeto dos Registros nºs 1.303, fls. 248, do Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de São Romão e R-3-18.867, Ficha A, do Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996