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Artigo 4º do Decreto de 10 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos lotes nºs "161, 165-A, 165-B e 165-C - Gleba 01 - Colônia "G" - Apucaraninha", conhecido como "Fazenda Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora de Lourdes", situado no Município de Tamarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.