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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda João Gonçalves da Lagoa/Sítio Aroeiras", situado nos Municípios de Aracati e Jaguaruana, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda João Gonçalves da Lagoa/Sítio Aroeiras", com área de 12.519,0000 ha (doze mil, quinhentos e dezenove hectares), situado nos Municípios de Aracati e Jaguaruana, objeto dos Registros nºs R.19-193, fls. 94, Livro 2-A, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Jaguaruana e R.10-1318, fls. 118, Livro 2-E, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996