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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Presídio de Santa Cruz ou Tanque", situado no Município de Porangatu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Presídio de Santa Cruz ou Tanque", com área de 5.338,5200 ha (cinco mil, trezentos e trinta e oito hectares e cinqüenta e dois ares), situado no Município de Porangatu, objeto dos Registros nºs R-07-M-2.050, fls. 29, Livro 2-H; R-11-M-2.051, fls. 30, Livro 2-H e R-02-M-2.047, fls. 25, Livro 2-H, todos do Cartório do 1º Ofício e Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996