Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.485.973.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.485.973.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.