Artigo 2º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Patrício", situado no Município de Catanhede, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação, e a área de 10,0000ha (dez hectares), correspondente à faixa de domínio da REFESA.