Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Patrício", situado no Município de Catanhede, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Patrício", com área de 1.436,8800 ha (um mil, quatrocentos e trinta e seis hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Catanhede, objeto da Matrícula nº 334, fls. 100vº, do Livro 3-A, do Cartório do Ofício Único do Termo Judiciário de Catanhede, Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.