Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos "Engenhos Palmeiras, Penanduba, Pedra Lavrada e Fazenda Suassuna", conhecido como "Usina Jaboatão", situado no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos "Engenhos Palmeiras, Penanduba, Pedra Lavrada e Fazenda Suassuna", conhecido como "Usina Jaboatão", com área de 2.055,9000 ha (dois mil, cinqüenta e cinco hectares e noventa ares), situado no Município de Jaboatão dos Guararapes, objeto das Matrículas nºs 28.854, fls. 30, Livro 2-FD-2; 29.752, fls. 92, Livro 2-FH-2; 34.796, fls. 87, Livro 2-GJ-2; e 24.745, fls. 01, Livro 2-EG-1, todos do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis e seus Anexos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.