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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Estância Coqueiro", situado no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Estância Coqueiro", com área de 980,1012 ha (novecentos e oitenta hectares, dez ares e doze centiares), situado no Município de Sant'Ana do Livramento, objeto da Matrícula nº 11.582, fls. 01, do Livro 2 e Registro nº R-1-8.862, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996