Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buique", situado no Município de Buerarema, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Buique", com área de 366,0200 ha (trezentos e sessenta e seis hectares e dois ares), situado no Município de Buerarema, objeto do Registro nº R-5-379, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buerarema, Estado da Bahia.