Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Várzea", situado no Município de Piripiri, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Várzea", com área de 1.062,0000 ha (um mil e sessenta e dois hectares), situado no Município de Piripiri, objeto do Registro nº R-1-3899, fls. 177, do Livro 2-O, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piripiri, Estado do Piauí.