Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim", situado no Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim", com área de 1.099,0664 ha (um mil, noventa e nove hectares, seis ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Tapira, objeto dos Registros nºs R-3-5.518, Livro 2; R-3-6.720, Livro 2; R-2-10.309, fls. 180, Livro 2; R-1-19.296, fls. 180, Livro 2; R-2-19.309, fls. 180, Livro 2; R-1-19.875, Livro 2; 19.959, fls. 281, Livro 2 e R-1-19.960, fls. 180, Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais.