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Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 112, 113, 120 e 121 do Loteamento Araguacema - 2ª Etapa, conhecido como "Fazenda Legenda", situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996