Artigo 2º do Decreto de 8 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 112, 113, 120 e 121 do Loteamento Araguacema - 2ª Etapa, conhecido como "Fazenda Legenda", situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.