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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 112, 113, 120 e 121 do Loteamento Araguacema - 2ª Etapa, conhecido como "Fazenda Legenda", situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 112, 113, 120 e 121 do Loteamento Araguacema - 2ª Etapa, conhecido como "Fazenda Legenda", com área de 6.746,0000ha (seis mil, setecentos e quarenta e seis hectares), situado no Município de Araguacema, objeto dos Registros nºs R-04/M-102, fls. 103; R-04/M-103, fls. 104; R-04/M-106, fls. 107 e R-06/M-090, fls. 91vº, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996