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Artigo 2º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 1.616.331,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.