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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 5.495.457,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 5.495.457,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.