Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Manah (Lotes 56 e 57)", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Manah (Lotes 56 e 57)", com área de 8.712,0000 ha (oito mil, setecentos e doze hectares), situado no Município de Santana do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-1-2768, fls. 01, do Livro 2 e R-1-2769, fls. 01, do Livro 2, ambos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.