Artigo 2º do Decreto de 7 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Dois Rios, Conjunto Conceição, Conceição, Bom Sossego - Rio Buerarema, São José, Repartimento", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido, no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.