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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Dois Rios, Conjunto Conceição, Conceição, Bom Sossego - Rio Buerarema, São José, Repartimento", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e da outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Dois Rios, Conjunto Conceição, Conceição, Bom Sossego - Rio Buerarema, São José, Repartimento", com área de 423,9910 ha (quatrocentos e vinte e três hectares, noventa e nove ares e dez centiares), situado no Município de Ilhéus, objeto dos Registros nºs R-7-6.177, fls. 29, Livro 2K; 27.464, fls. 92, Livro 3-AU; 28.518, fls. 288, Livro 3-AU; 21.050, fls. 55, Livro 3-AP e Matrículas nºs 305, fls. 315, Livro 2 e 820, fls. 131vº, Livro 2-A, todos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Primeira Circunscrição da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996