JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Cruz", situado no Município de Tapiramutá, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Santa Cruz", com área de 480,0000 ha (quatrocentos e oitenta hectares), situado no Município de Tapiramutá, objeto do Registro nº R-1-1962, fls. 105, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Mundo Novo, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996