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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas Vazante", situado no Município de Itaberaba, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas Vazante", com área de 4.581,1634 ha (quatro mil, quinhentos e oitenta e um hectares, dezesseis ares e trinta e quatro centiares), situado no Município de Itaberaba, objeto dos Registros nºs R-1 a R-9-5369, do Livro 2-AB, Fichas 01 a 03, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996